Comissão elabora Projeto de Lei para transporte de pranchas 

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De âmbito federal, a Lei, caso aprovada, beneficiará atletas de alto rendimento e freesurfers

A Comissão dos Direitos do Surfe e Esportes Conexos, da 44ª Subseção de São Vicente – OAB/SP, preocupada com os abusos cometidos por algumas empresas de transporte, principalmente no setor aéreo, se reuniu na última semana para fundamentar um Projeto de Lei Federal que visa isentar os surfistas do pagamento de tarifas nas pranchas em qualquer meio de transporte do país.

“Com a presença do esporte nas próximas olimpíadas, em 2020, e com grandes chances do Brasil ser medalhista nesta competição inédita e, tendo em vista que o treinamento destes atletas dependem de ondas de qualidade, onde muitas vezes estão em outros estados e até mesmo fora do País, é muito importate que seus equipamentos sejam vistos como bagagens especiais isentas de taxas na hora de embarcar”, fundamenta o presidente da Comissão, o advogado e ex-surfista profissional Daniks Fischer.

O Projeto de Lei desenvolvido pela Comissão observa a isenção de até de dois volumes – pranchas – para surfistas de alto rendimento – profissionais – que não ultrapassem 23 kg e um volume para os freesurfers. Para os atletas profissionais terem direito ao benefício eles deverão estar devidamente cadastrados na entidade desportiva de administração do surfe de algum município.

“Nós avançamos a matéria. Antes, com a ajuda do Deputado Estadual Paulo Corrêa (PEN), iríamos debater o assunto com o presidente da Anac na Assembleia Legislativa de São Paulo, mas como sua presença ainda não teve data marcada, decidimos elaborar uma minuta de Lei Federal a ser apresentada coletivamente por um colégio de deputados federais simpatizantes à causa”, explica Daniks Fischer. “Agora, nosso próximo passo é fazer com que qualquer interessado no assunto nos indique um deputado de sua localidade para assinar o PL, em seguida entraremos em contato com o parlamentar e formalizaremos o convite”, finaliza.

Quando o tema é o transporte de pranchas em aeronaves o problema é maior. Recentemente, o catarinense Teco Padaratz, bicampeão do WQS, passou por uma situação na qual teve a cobrança dobrada ao despachar suas pranchas por uma companhia aérea. “Tive um imprevisto numa viagem do Rio pra Florianópolis. Paguei minhas bagagens pelo site como sempre faço. A Primeira custou R$ 50,00 e a segunda R$ 80,00. Depois disso, quando cheguei no despacho de bagagens, fui alertado que a minha prancha custaria mais R$ 110,00, por ser prancha de surf”, desabafa Teco.

Sobre a iniciativa da Comissão dos Direitos do Surfe da OAB/SP – Subseção de São Vicente Teco Padaratz destaca a importância da organização e união da classe. “Reclamar é válido, porém, não resolve o problema, e acredito que somente através do bloco unido, conseguiremos avançar. Criando não só regulamentos mas, também sugestões de transporte de pranchas pra que melhore a questão das taxas, e também do cuidado com nosso equipamento”, finaliza.

A Comissão do Surfe da OAB/SP – Subseção São Vicente é formada por cinco membros: quatro advogados e um jornalista colaborador: Dr. Daniks Fischer, Dr. Maurício Felberg, Dr. José Roberto Amaral, Dr. Haroldo Dantas e o jornalista Charles Roberto. Está na ativa há dois anos, e tem como objetivo fomentar debates entre os principais atores da cadeia produtiva do Surfe, no sentido de melhor desenvolvê-la e organizá-la, oferecendo suporte jurídico através do corpo de advogados.

Por Charles Roberto

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