Aprovada por unanimidade, na tarde de quarta-feira (24/5), pela Comissão de Assuntos Desportivos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), o convite ao presidente da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, José Ricardo Botelho, para prestar esclarecimentos à casa sobre a cobrança de taxa extra no despacho de pranchas de surfe pelas comapanhias aéreas. O ofício de número 01/17/CSU, foi protocolado em abril, e entregue ao deputado estadual Paulo Côrrea Jr. (PEN), pela Comissão dos Direitos do Surfe e Esportes Conexos, da 44ª Subseção de São Vicente – OAB/SP, presidida pelo advogado e ex-surfista profissional Daniks Fischer que ao saber da resolução agiu rapidamente para aprovar a Moção de Protesto.
Antes da Resolução ANAC n? 400/2016, apravada em dezembro de 2016, o despacho de pranchas de surfe era regulamentado pela Lei nº 11.182 (ANAC) e PORTARIA N° 676/GC-5/2000, do Comando da Aeronáutica, cuja liberdade tarifária concedida às companhias aéreas nesses ordenamentos eram relativas, visto que elas tinham de avisar previamente a ANAC sobre os valores das franquias a serem cobradas, e também devido aos dispositivos NOSAIs, que servia de base de cálculo das taxas quando as companhias não cumpriam com o aviso prévio. Como as pranchas de surfe eram (e ainda são) consideradas bagagens especiais, os surfistas tinham como referência de preço o critério adotado nas NOSAIs, tudo em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Normas de Serviços Aéreos Internacionais – Controle de Transporte: NOSAI CT – 011, regulamentava a bagagem por peça, entre o Brasil, Europa, Pacífico e Ásia; a NOSAI CT – 012, regulamentava a bagagem por peso no trecho Brasil e América do Sul; e as NOSAI TP – 005 e NOSAI TP – 024, complementam as Normas CT – 011 e CT – 012, fixava o valor das taxas em caso de excesso de bagagem.
“Conquistamos a primeiro degrau com esta votação unanime. E como eu venho comentanto o surfe está literalmente na onda. Quem nunca se interessou agora se interessa. Esta ascensão do esporte aumentará os números de viagens aéreas nos aeroportos nacionais, muitas vezes, com mais de uma prancha como bagagem. Essa nova resolução da ANAC dificulta ainda mais o transporte deste material”, explica Daniks Fischer.
A Comissão dos Direitos do Surfe e Esportes Conexos, da 44ª Subseção de São Vicente – OAB/SP é formada por cinco membros, quatro advogados e um jornalista colaborador: Dr. Daniks Fischer, Dr. Maurício Felberg, Dr. José Roberto Amaral, Dr. Haroldo Dantas e Charles Roberto. Está na ativa há dois anos, e tem como objetivo fomentar debates entre os principais atores da cadeia produtiva do Surfe, no sentido de melhor desenvolvê-la e organizá-la, oferecendo suporte jurídico através do corpo de advogados. De um modo geral, a Comissão visa instituir uma conscientização cidadã dos direitos e deveres legais e constitucionais dos seus diversos protagonistas, sobretudo o atleta. Assim, incentiva a criação de novas políticas públicas, que revelem o potencial que o Surfe tem de poder articular-se com ações diversas (sociais, educacionais, esportivas, culturais, ambientais) e, finalmente, aumentar a chance de autosustentabilidade de cada participante nesta grande cadeia produtiva.
Para o deputado estadual Paulo Côrrea Jr. (PEN), “A Comissão de Assuntos Desportivos, da qual eu faço parte, aprovou com unanimidade o convite ao presidente da ANAC. Começou o nosso trabalho para chegarmos numa solução na cobrança do transporte de pranchas de surfe nas companhias aéreas”. A Comissão de Assuntos Desportivos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) é presidida pelo deputado estadual Hélio Nishimoto e conta com a participação dos demais deputados Paulo Côrrea Jr. Ênio Tatto, Célia Leão, Chico Sardelli, Carlos Cesar e Geraldo Cruz.
Redação InnerSport