Intervenção judicial na Federação Paulista de Surf

Desde 2012 a FPS encontrava-se inapta para realizar qualquer evento de surfe no Estado de São Paulo

O juiz da 5ª Vara Cível de Santos, Dr. José Wilson Gonçalves, determinou a intervenção judicial, na quinta-feira, dia 14 de Janeiro (processo digital 1108072-60.2020.8.26.0100), na Federação Paulista de Surf (FPS) e indicou um administrador provisório. Segundo a decisão, o controle da FPS, temporariamente, está com o advogado Murilo Ferreira Lima, que assume a função pelo prazo inicial de 90 dias.

A ação foi provocada em 4 de dezembro de 2020, pela Associação Santos de Surf (ASS), que na ocasião tinha como presidente o advogado Reginaldo Ferreira Lima Filho, que entendeu fazer parte de uma Federação sem representatividade e inapta. A ASS está presidida, atualmente, pelo renomado juiz de surf, Mauro “Rabellé” Achiame, que apoia toda a operação.

Neste sentido, o atual administrador provisório da FPS tem como compromisso iniciar um novo passo importante que é convocar uma assembleia geral extraordinária, que será realizada no dia 15 de fevereiro, às 20h, onde o próprio será apresentado aos presidentes das associações habilitadas para votarem.

Nesta mesma assembleia estará em pauta a situação em que se encontra a entidade, a nomeação de uma junta provisória para a Federação administrar conjuntamente com o atual administrador até a convocação de uma nova assembleia geral para definir os novos rumos da FPS e a deliberação sobre a eventual contratação de uma auditoria externa.

Segundo Murilo, a assembleia ocorrerá através do aplicativo denominado ZOOM, cujo link de acesso será encaminhado oportunamente aos habilitados, a fim de deliberar sobre os temas já expostos acima.

Questionado, Dr. Murilo explicou que o problema que envolve a Federação Paulista de Surf tem origem desde 2012. “São muitos anos até a data vigente e não se fez realizar nenhuma assembleia eletiva. O que indica que a Federação estava sem administração e inapta para operar. Por essa e outras razões, a decisão do juiz de indicar um administrador provisório neste primeiro processo”, explica.

Agora, terão direito a votar e ser votadas as associações devidamente inscritas no quadro social da Federação, nos termos do art. 7º de seu Estatuto Social, desde sua fundação até a data de vacância da diretoria, em 31 de dezembro de 2012, que estejam com toda a sua documentação em dia.

Para tanto, as associações deverão encaminhar ao e-mail [email protected] toda a documentação de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias anteriores à realização da assembleia, sendo certo que as associações avaliadas como inaptas poderão regularizar a sua situação até 30 minutos antes da primeira chamada às 17h, com a presença mínima de 50% das associações filiadas com direito a voto; ou às 17h30, em segunda e última convocação.

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