Atleta profissional de bodyboarding Gina Félix “solta o verbo”

Gina Félix / Foto Isaias MelimGina Félix / Foto Isaias Melim

Há dois anos, a atleta profissional de bodyboarding, Gina Félix, vinha travando uma briga judicial com a Federação de Bodyboarding do Estado de São Paulo. Os fatos ocorreram durante a etapa final do Circuito Paulista de 2017, quando Gina já havia sido classificada pela comissão de arbitragem após o término da bateria semifinal.

Inconformada pela desclassificação, a adversária derrotada por Gina nas ondas, Renata Costa, protestou junto a organização da prova que ela teria surfado uma onda a mais do limite permitido na bateria, e que por isso deveria ser punida com a regra mais severa de todas as punições: a “interferência”.

Após esse tempo, Gina, resolveu desabafar, por meio de sua assessoria. Acompanhe na íntegra o nota oficial enviada à imprensa sobre o caso.

Nota oficial à imprensa

A atleta vicentina de bodyboarding, Gina Félix, torna pública a informação que desistiu de prosseguir com recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação judicial iniciada em fevereiro de 2018, uma vez que o assunto tem lhe provocado muito abalo moral e até o momento não conseguiu reverter na justiça comum a injusta punição técnica sofrida pelo responsável da entidade organizadora da prova, Adilson “Chumbinho”, presidente da Federação de Bodyboarding do Estado de São Paulo (FEBBESP) – o que lhe tirou da disputa direta do título paulista profissional naquela oportunidade.

Mas a decisão tomada não foi por acaso e levou em consideração um fato novo surgido no decorrer da causa, em que a Confederação Brasileira de Bodyboarding (CBRASB), devido ao processo judicial em andamento, decidiu modificar a literalidade da regra de punição que havia lhe sido imposta, e que lhe custou a disputa do tri-campeonato paulista profissional.

Agora, nessa hipótese, o livro de regras é bem taxativo quanto a não aplicação da regra de “interferência” nos casos em que se surfa ondas a mais do limite permitido, vindo a revelar que de fato a punição dada à atleta na ocasião foi realmente uma arbitrariedade promovida de forma unipessoal pelo dirigente da FEBBESP, e que o correto seria a aplicação de multa no valor de R$ 100,00 pela onda a mais surfada.

Durante o processo judicial, o dirigente chegou a soltar algumas notas oficiais pelas mídias sociais, com o intuito de depor contra a imagem da atleta, se fazendo de vítima e jogando toda a culpa sob os seus “ombros” pela falta de campeonatos no estado de São Paulo, só porque ela buscou os seus direitos na justiça, e em tese estaria lhe custando caro demais o erro. Pela importância do fato, transcrevemos algumas notas da FEBBESP:

1) “O calendário e todo o planejamento para possíveis apoios, patrocínios e permissões para realização do Circuito Paulista de Bodyboarding 2018 se encontram parados e prejudicados por um processo que a FEBBESP responde atualmente na justiça”;

2) “A FEBBESP vem informar (…) que houve recurso especial ao STJ, o qual a entidade tem até o dia 23/07/2019 para realizar sua defesa. Esta nova defesa terá custos advocatícios no valor de R$ 5.000,00, o que nos impossibilita de realizar os circuitos oficiais”.

O constrangimento foi tanto que fez Gina perder amizades e ainda ser duramente criticada, como p. ex. um seguidor da FEBBESP em rede social que disse o seguinte: “Entra com processo contra ela e faz ela pagar, mina sem noção, prejudicou várias pessoas”.

Infelizmente, o dirigente se aproveitou sordidamente da situação e achou por bem transferir suas responsabilidades de administração da federação, culpando a atleta pelo seu fracasso e incompetência em gerir a entidade que deveria ter prestígio a altura do esporte que representa. Como analogia, basta citar a CBF. É inconcebível imaginar a CBF paralisando o campeonato brasileiro, deixando de organizar partidas de futebol toda vez que algum clube mover uma ação contra ela.

Administrar uma entidade significa antes de tudo, planejamento. O dirigente da FEBBESP é uma pessoa que provou não estar qualificado para exercer o cargo de dirigente desportivo. Ele condenou a atitude de Gina, que lhe era um direito, mas omitiu dos associados que está inadimplente com os compromissos da entidade, pois existe ainda três ações de execução fiscal pendentes no TJSP, e que só não atingiram a FEBBESP ainda porque o presidente se esquiva do oficial de justiça. Para comprovar, basta uma simples consulta nos processos n° 1515247-64.2016.8.26.0590 (R$ 2.622,70), n° 1543179-90.2017.8.26.059 (R$ 858,54); e mais recentemente o de n° 1518623-53.2019.8.26.0590 (R$ 991,94).

Portanto, embora Gina não tenha logrado êxito nesta demanda judicial, o que acredita-se que seja pelo fato da justiça comum não ter compreendido direito as regras que caberiam a justiça desportiva julgar, entende-se que o fato da regra de punição ser modificada e aclarada pela CBRASB – durante o ano de 2019 – como mera infração disciplinar sujeita a simples multa de R$ 100,00 por onda a mais surfada, serviu para demonstrar que uma coisa foi a derrota na justiça, outra foi a vitória moral conquistada em face da modificação/edição da regra no regimento da CBRASB que só demonstrou que ela sempre esteve certa e foi a grande prejudicada nessa história.

Diante disso, Gina pretende aguardar pelo trânsito em julgado nesta demanda para que seja distribuída uma ação rescisória com vistas a rescindir a sentença de primeiro grau, uma vez que a atualização da regra se tornou uma prova nova de grande relevância em seu favor, sem contar a coação feita pelo dirigente, cujas situações são necessárias à admissibilidade da ação rescisória no momento oportuno. Além de tudo isso, Gina ainda pretende mover ação de danos morais por todo o constrangimento sofrido.

Entendendo os fatos

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Foto Divulgação

Foto Divulgação

Os fatos ocorreram durante a etapa final do Circuito Paulista de Bodyboarding 2017, quando Gina já havia sido classificada pela comissão de arbitragem após o término da bateria semifinal. Inconformada pela desclassificação, a adversária derrotada por Gina nas ondas, Renata Costa, protestou junto a organização da prova que ela teria surfado uma onda a mais do limite permitido na bateria, e que por isso deveria ser punida com a regra mais severa de todas as punições: a “interferência”.

No entanto, o livro de regras previa esta punição somente para os casos em que uma atleta prejudicasse o potencial de pontuação de outra ao descer uma mesma onda, não sendo aplicável ao caso concreto, vez que a Gina surfou sua última onda sozinha, sem atrapalhar ninguém.

Irresignada, Gina reclamou verbalmente que o protesto da adversária era equivocado, uma vez que o livro de regras, embora proibisse de se surfar uma onda após o término da bateria, não deixava claro o tipo de punição para quem o infringisse, sendo o correto, por analogia no próprio regimento, o pagamento de uma multa no valor da inscrição, ou mesmo uma simples advertência ou cartão amarelo – que eram as outras opções de punições para infrações disciplinares.

Ao conversar com o “head judge” (chefe dos árbitros) ainda na praia, Gina ouviu que o caso não se tratava de “interferência”, mas a relevante informação não passou de uma opinião pessoal do “head”, pois a decisão que deveria ser tomada por ele em conjunto com o diretor técnico e a comissão de arbitragem, infelizmente foi tomada sozinha pelo organizador-dirigente, que na oportunidade também se autointitulou diretor técnico da prova – apesar do estatuto da entidade constar o nome de outra pessoa nesta função – e assim decidiu punir arbitrariamente a atleta.

Na semana pós evento, Gina tentou de todas as formas demonstrar amigavelmente que houve uma má interpretação do livro de regras por parte da atleta adversária e do dirigente da federação, mas este recusou-se a voltar atrás da decisão e ainda afirmou que ela perdeu o prazo de protesto que alude o livro de regras.

Todavia, o art. 58-B, da Lei n° 9.615/98 (Lei Pelé) prevê que as decisões da equipe de arbitragem são soberanas, e de acordo com o regimento, o prazo de protesto caberia somente a parte que se senti-se inicialmente prejudicada, que, no caso em tela, foi exatamente a adversária derrotada por Gina. Desse modo, o protesto serviria apenas como mera formalização para instruir futuros questionamentos na justiça, mas não para interferir no julgamento que até então havia classificado Gina – a exceção seria se houvesse filmagem para comprovar o erro e ainda assim não valeria para nada em face da regra de “interferência” não ser aplicável ao caso em exame.

Assim sendo, Gina contratou o advogado Daniks Fischer, que já foi surfista profissional e dirigente esportivo, portanto, bem experiente com as regras de “interferência” e procedimentos estatutários. O defensor chegou a contatar o dirigente da FEBBESP, mas este se mostrou insensível à retratação, sequer informando se havia tribunal de justiça desportiva no âmbito da federação, para que a atleta buscasse seus direitos.

Com isso, o advogado teve que recorrer à diretoria da CBRASB, mas em um certo momento ouviu do presidente que o dirigente da FEBBESP já havia lhe coagido para que não mais interferisse no problema enfrentado pela atleta, configurando assim um fato bastante grave, uma vez que é inimaginável uma federação dar ordens a uma confederação, ainda mais para se manter negligente nos direitos da atleta, quando o seu objetivo fundamental é tutelar todos os competidores. Desse modo, não restou outra saída senão promover a respectiva ação judicial na justiça comum.

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