Surfista não é bandido!

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As normas que impedem o uso das praias durante a quarentena continuam, mas até a última quarta-feira, dia 27, elas eram mais brandas onde se localiza a Ilha de Urubuqueçaba, na divisa entre as cidades litorâneas de Santos e São Vicente. A Divisa, como é conhecido o pico, faz parte da cidade de Santos.

No entanto, na manhã de quinta-feira, 28, surfistas locais foram surpreendidos com uma ação mais truculenta por parte da Guarda Municipal santista, que ao invés de orientar e pedir a retirada das pessoas, proibiu qualquer atividade no local e confiscou algumas pranchas.

Os surfistas usam o canal para terem acesso as ondas que quebram na parte da praia que pertence a São Vicente, onde o surfe é liberado. Os surfistas alegam que não há problema em cumprir as normas, agora, sobre à prática do surf, não existe aglomeração. É um esporte solitário. A ação da guarda municipal, conforme mostra o vídeo abaixo, foi bem contundente.

Algumas cidades do litoral paulista regulamentaram a prática de surfe durante a quarentena adotada para evitar a disseminação da covid-19. Apesar da regulamentação local, a orientação do governo do estado de São Paulo continua sendo que as pessoas saiam de casa apenas para realizar atividades essenciais.

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A situação para a prática do surfe está muito delicada neste momento, havendo resistência o surfista, pode ser conduzido à delegacia e responder pelo Artigo 268 do Código Penal, que se trata de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Porém, ainda há muitas dúvidas do porque não poder surfar. Água do mar pode nos ajudar a melhorar as seguintes condições: alergias respiratórias; sinusite; resfriados e outras doenças respiratórias. Qual o motivo de proibir o surfe, um esporte solo?

Não há nenhuma base científica, até o momento, para a teoria de que a água ou água do mar seja um ambiente mais propício para a propagação do vírus. Há sim, evidências que relaciona a prática de atividades físicas como um fator de prevenção às formas mais graves do Covid-19.

Não há necessidade da truculência, ao invés disso é só orientar e solicitar que abandonem o local educadamente.

Surfista não é bandido, surfar não é crime!

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