Pedro Barros escapa de punição e poderá ir a Tóquio

Pedro Barros / Foto reprodução site RedBullPedro Barros / Foto reprodução site RedBull

O Blog Olhar Olímpico publicou no dia 26 de fevereiro a situação do Campeão mundial de skate estilo park, Pedro Barros foi julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD) na última quinta-feira (21). O Portal InnerSport reproduz na íntegra a reportagem.

Blog Olhar Olímpico – Está resolvida, até segunda ordem, uma das principais preocupações do Brasil pensando no quadro de medalha dos Jogos Olímpicos de Tóquio-2020. Campeão mundial de skate estilo park, Pedro Barros foi julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD) na última quinta-feira (21) e recebeu uma suspensão de seis meses, retroativa à data da coleta – ou seja, janeiro do ano passado.

O julgamento de Pedro vinha gerando apreensão porque ele poderia ser suspenso por até dois anos. Dependendo do entendimento do tribunal, instalado em Brasília (DF), a punição poderia começar a contar também da data do julgamento. E isso afetaria não só a tentativa de classificação dele para Tóquio, como poderia inviabilizar inclusive a participação do principal astro do skate masculino do Brasil na Olimpíada, que serão realizadas daqui a 17 meses.

Campeão do Oi Park Jam em janeiro do ano passado, em Itajaí (SC), ele testou positivo para um derivado da maconha. O exame foi feito pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), que apareceu de surpresa na competição para fazer um exame antidoping pela primeira vez em uma competição de skate. Ele não recebeu suspensão preventiva.

Existe um debate internacional sobre a maconha ser ou não considerada como doping. A Agência Mundial Antidoping (Wada) chegou a elevar consideravelmente o nível mínimo de Carboxy-THC para que um resultado seja considerado analítico adverso (logo, passível de suspensão), apenas em competição. Hoje, esse nível é de 180 ng/mL, mas o exame de Pedro estava em uma faixa acima disso, nunca revelada pela ABCD.

Pelo código da Wada, o THC é considerado como substância especificada, o que significa que seu uso é menos grave, por haver menos probabilidade de uso para trapaça. Isso foi levado em consideração no julgamento, assim como o fato de o Oi Park Jam não ser classificado como uma competição “oficial” – na época, não era chancelada nem pela confederação brasileira, nem pela federação internacional.

Defendido pelo especialista Marcelo Franklin, Pedro recebeu seis meses de suspensão, retroativa à data da coleta, janeiro do ano passado. O Olhar Olímpico não conseguiu apurar se ele perde os resultados conquistados nesse período, o que é provável. Durante esses seis meses, ele foi prata na etapa de São Paulo da Vans Park Series e quinto colocado nos X-Games da Minneapolis, nos EUA.

O acórdão do julgamento ainda não foi publicado, de forma que ainda não se iniciou prazo para recursos. O blog apurou que a tendência é que a procuradoria do TJDAD não recorra. O advogado do atleta comentou que o processo é sigiloso e, por isso, não comentará o caso até que ocorra o trânsito em julgado.

Em comunicado enviado para o blog, o TJDAD disse que não vai se pronunciar sobre o caso no momento.

“O resultado do julgamento do atleta Pedro Barros, realizado na última sexta-feira (22.02) pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD), será divulgado somente após terem ocorrido os procedimentos de intimação do Acórdão. De acordo com o artigo 14.3.5 do Código Mundial Antidopagem, nenhuma organização antidopagem ou laboratório acreditado pela Agência Mundial Antidopagem (WADA-AMA), ou seus representantes, deverá comentar publicamente sobre os fatos específicos de qualquer processo em curso”, diz a nota.

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